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Legislação vigente

A doação de células reprodutivas e de embriões é definida como um contrato gratuito, formal e confidencial, acordado entre o doador e o centro autorizado.

Assim, são três os requisitos para a doação:

1. Gratuitidade. A doação é um acto gratuito e altruísta, relativamente à qual só poderão ser compensados os incómodos físicos e as despesas de deslocação e laborais derivadas da doação – compensação económica de indemnização. A doação nunca poderá ter um carácter lucrativo ou comercial.

2. Formalidade. O contrato entre os doadores e o centro autorizado deve ser celebrado por escrito.

3. Anonimato. A doação é anónima, devendo garantir-se a confidencialidade dos dados de identificação dos doadores.

Requisitos para ser doador:

1. Ser maior de 18 anos.

2. Bom estado de saúde psicofísica. Deverão cumprir as exigências de um protocolo de estudo obrigatório, que inclui as suas características fenotípicas e psicológicas, bem como as condições clínicas e as determinações analíticas necessárias para demonstrar, segundo o estado dos conhecimentos da ciência e da técnica existentes no momento da sua realização, que os doadores não padecem de doenças genéticas, hereditárias ou infecciosas que possam ser transmissíveis à descendência.

3. Plena capacidade de agir.

Selecção do doador.

É a equipa médica que realiza a selecção do doador, devendo procurar garantir a maior parecença fenotípica e imunológica possível com a mulher receptora.

Em nenhum caso se poderá seleccionar o dador pessoalmente a pedido da receptora.